Por 726p3b

João Dantas 5r1h6q

Siga nossas redes 302r49

STF começa a julgar recursos à decisão de que porte de maconha para consumo pessoal não é crime 1n4s1c

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (7), recursos à decisão que estabeleceu que não é crime o porte de maconha para consumo pessoal. 1t1h2y

Ao analisar o tema, em junho do ano ado, o STF fixou um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes – 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional estabeleça um critério. 

O tribunal fixou uma tese, um guia para aplicação da decisão em instâncias inferiores da Justiça. 

Agora, os ministros vão analisar dois recursos que pedem esclarecimento sobre pontos da tese. A análise ocorrerá até a próxima sexta-feira (14), se não houver pedidos de mais tempo para análise ou para que o tema seja levado para discussão em plenário. 

  • O plenário virtual é uma modalidade de julgamento em que os magistrados apresentam seus votos na página eletrônica da Corte.

Recursos 4h4x1r

Serão julgados os recursos apresentados pela Defensoria Pública do estado de São Paulo e pelo Ministério Público paulista. 

A Defensoria pediu esclarecimentos sobre os seguintes pontos: 

  • o trecho da tese que fixa que, mesmo sendo a pessoa flagrada com uma quantidade de maconha além da estabelecida pelo STF, o juiz, no caso específico, pode concluir que não há crime, por haver elementos que comprovam a condição de usuário. Para a Defensoria, o que deve ficar claro, nestas circunstâncias, é que não há prova de que há tráfico.
  • como será o procedimento para as pessoas que estiverem na posse de maconha para consumo individual. Segundo a Defensoria, o julgamento pontuou que o tratamento não será criminal, mas é preciso esclarecer se será um procedimento cível ou istrativo. A instituição alega que a definição é importante para o direcionamento das políticas públicas. 

O Ministério Público quer que o Supremo deixe claro: 

  • que não há crime apenas no porte de maconha para consumo pessoal. Ou seja, que ainda é punível criminalmente o porte de outras drogas ilícitas, mesmo que para consumo individual. 
  • se a decisão vale apenas para a maconha na forma de erva seca, usada como fumo, ou para qualquer produto derivado da cannabis sativa;
  • que o Ministério Público também deve participar dos mutirões carcerários para rever as punições aplicadas pela Justiça pelo porte de maconha para consumo próprio.
  • que esclareça se a decisão vai retroagir até 2006, quando a Lei de Drogas foi publicada, ou se vale do julgamento em diante.

CARIRI IN FOCO

Com G1

Compartilhe com seu amigos essa notícia 5l1a6d

WhatsApp
Facebook

Outras notícias... o3t4q

Homem é preso suspeito de estupro coletivo contra a prima em Campina Grande 2nd1e

Bolsonaro deve cumprir agenda na Paraíba em julho, projeta Marcelo Queiroga 6j4l2k

Moraes manda soltar ex-ministro Gilson Machado 1b2t5h

São José dos Cordeiros renova compromisso com a infância ao aderir ao Selo UNICEF (2025-2028) 48144b